São três as sanções que o CAF poderá aplicar em relação aos aderentes ou aos que submeterem operações específicas para julgamento:
- Censura restrita: declaração dirigida apenas à parte penalizada, informando que, no entendimento do CAF, houve descumprimento da norma legal, regulamentar ou constante do Código CAF;
- Censura pública: declaração dirigida à parte penalizada e divulgada no site do CAF, informando o descumprimento de norma legal, regulamentar ou constante do Código CAF;
- Retirada do Selo do CAF.
Para saber mais sobre as penalidades aplicáveis, leia o artigo 136 do Código CAF.