O CAF só se manifestará quando for solicitado. Além da adesão, o CAF responderá aos seguintes pedidos:
- Consultas prévias;
- Consultas;
- Reclamações.
Nas consultas prévias, a Secretaria Executiva e o CAF auxiliarão os consulentes, em regime de confidencialidade, mesmo antes do lançamento da operação. O objetivo é que a operação seja apresentada com o crivo e a análise do Comitê. Não há prazos ou procedimentos específicos, dado que as operações, em seu período de criação, têm nuances e tempos próprios. Em função disso, haverá a definição do cronograma e da dinâmica do trabalho caso a caso. A consulta prévia deve abranger necessariamente a integralidade da operação sujeita ao CAF.