PAINEL
O Painel de Julgamento é composto por 11 membros experientes, de ilibada reputação e com reconhecida competência nas matérias relativas ao mercado financeiro e de valores mobiliários. Os membros do CAF devem ser independentes, imparciais, discretos, diligentes e competentes, proferindo sempre decisões devidamente motivadas e fundamentadas.
As atividades do CAF serão realizadas por:
- Colegiado, formado pelo conjunto dos 11 membros;
- Presidente, eleito pelos membros do Comitê;
- Decisor, com atribuição de análise de consultas e reclamações, composto por um, três ou cinco membros, designados pelo Presidente, segundo a complexidade da matéria;
- Comitê Revisor, composto por três membros, também designados pelo Presidente, com a atribuição de julgar os recursos, quando cabíveis.
Em conformidade com o Código CAF, o Regimento Interno CAF estabelece ao Colegiado competência para edição e atualização do Código CAF, expedição dos Atos Normativos (Circulares e Notas de Esclarecimento), análise de situações excepcionais de adesão e resposta de Pedidos de Esclarecimento, entre outras atribuições.
PRESIDENTE
O primeiro presidente do CAF foi indicado pela BM&FBOVESPA e deverá ocupar a função nos três primeiros anos de existência do Comitê.
Após esse período, o CAF deverá eleger um membro para figurar como Presidente do Painel, cujas atribuições também são: coordenar as atividades dos demais membros do CAF; assegurar que os membros do CAF recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões do Colegiado; convocar e presidir as reuniões do Colegiado; rejeitar de plano, mediante decisão fundamentada, consulta ou reclamação que considere infundada; e proceder ao sorteio para a designação do membro do CAF para analisar consulta ou reclamação, seja individualmente, como integrante do Comitê ad Hoc ou do Comitê Revisor, nos termos do Código, considerando o rodízio e a distribuição equitativa das análises entre os membros do Comitê.
Atualmente, o jurista Otavio Yazbek ocupa a função de Presidente do CAF.
MEMBROS
O CAF é um painel de julgamento de natureza privada composto por 11 membros com reputação ilibada, reconhecida experiência e competência nas matérias relativas ao mercado financeiro e de valores mobiliários. Atualmente, o Painel do CAF é composto pelos seguintes membros:
MANDATO
NOME | MANDATO | |
---|---|---|
INÍCIO | TÉRMINO | |
Otávio Yazbek (Presidente) | 13/08/2018 | 13/08/2019 |
Otávio Yazbek (Membro) | 14/08/2019 | 14/08/2021 |
Ana Novaes | 13/08/2018 | 13/08/2020 |
Antonio Meyer | 13/08/2018 | 13/08/2020 |
Denise Pauli Pavarina | 14/08/2019 | 14/08/2021 |
Gilberto Mifano | 13/08/2019 | 13/08/2021 |
Luiz Chrysostomo | 13/08/2018 | 13/08/2020 |
Luiz Serafim Spinola Santos | 14/08/2018 | 14/08/2020 |
Marcio Guedes Pereira Junior | 14/08/2019 | 14/08/2021 |
Nelson Eizirik | 14/08/2017 | 13/08/2019 |
Sergio Spinelli | 13/08/2018 | 13/08/2020 |
Walter Mendes de Oliveira Filho | 13/08/2018 | 13/08/2020 |
Depois disso, os mandatos sempre serão de dois anos, com renovação anual de cinco ou seis membros, conforme o caso.
ELEIÇÃO
Os membros do CAF devem ser eleitos por unanimidade por ANBIMA, B3 e IBGC. Somente poderão ser destituídos por igual quórum.
Não podem ser eleitos como membros do CAF:
- Pessoas que sejam impedidas de ocupar cargos de administração por lei especial;
- Pessoas que tenham sido condenadas por sentença definitiva transitada em julgado por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
- Pessoas que tenham sido condenadas por sentença definitiva transitada em julgado por algum dos crimes previstos no Capítulo VII-B da Lei 6.385, de 07/12/1976, na Lei 7.492, de 16/06/1986, e na Lei 9.613, de 03/03/1998;
- Pessoas declaradas inabilitadas por ato da CVM.
IMPEDIMENTO/CONFLITO
Um painel de julgamento imparcial é premissa fundamental para qualquer iniciativa como a do CAF. Por isso, foram estabelecidas hipóteses de impedimento ou suspeição nos artigos 115 a 119 do Código CAF, em que os membros do CAF não podem participar dos julgamentos. Cada membro do Comitê tem o dever de revelar qualquer uma das hipóteses de impedimento ou suspeição. Este é o motivo da existência e obrigatoriedade de entrega da lista de documentos mínimos para cada solicitação feita por todas as companhias vinculadas ao consulente e/ou a companhia objeto da solicitação. Além disso, o Conselho de Administração da ACAF, se necessário, poderá exercer controle sobre eventuais situações de conflito. Para visualizar o Código, clique aqui.
TIME EXECUTIVO
EQUIPE TÉCNICA
O Código CAF determinou que o Comitê contasse com quadro técnico compatível com suas atividades.
CONSELHO ACAF
MEMBROS
ENTIDADE | NOME | MANDATO | |
---|---|---|---|
INÍCIO | TÉRMINO | ||
ANBIMA | |||
Patricia Vieira de Castro Herculano (conselheira) | 26/04/2019 | AGO de 2022 | |
Erika Aparecida Lacreta de Toledo Campos (suplente) | 26/04/2019 | AGO de 2022 | |
B3 | Daniel Sonder (conselheiro) | 26/04/2019 | AGO de 2022 |
Grasiela Cerbino (suplente) | 26/04/2019 | AGO de 2022 | |
IBGC | Heloisa Belotti Bedicks | 26/04/2019 | AGO de 2022 |
Iêda Aparecida Patricio Novais (suplente) | 26/04/2019 | AGO de 2022 |
ATRIBUIÇÕES
Responsável por supervisionar a conduta dos membros do CAF, o Conselho de Administração da ACAF também analisa, previamente ou por solicitação de eventual interessado, as hipóteses de impedimento e conflito de interesses dos membros do Comitê para o exercício de sua atividade consultiva e de supervisão.