Por “reorganizações societárias” o Código CAF entende: incorporação, incorporação de ações, fusão ou cisão com incorporação previstas, respectivamente, nos artigos 227, 252, 228 e 229, parágrafo 3º da Lei 6404, de 15/12/1976. O Código CAF trata das reorganizações societárias, especialmente a partir do artigo 72.
INCORPORAÇÃO
Segundo o artigo 227 da Lei 6.404/76, a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A incorporação é uma das operações societárias que pode ser objeto da competência do CAF.
No entendimento do CAF, a incorporação de subsidiária integral não está sob sua competência, como pode ser lido na Nota de Esclarecimento CAF 002
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
O artigo 252 da Lei Societária conceitua incorporação de ações como “a incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral”. A incorporação de ações é uma das operações societárias que pode ser objeto da competência do CAF.
FUSÃO
Fusão é a operação pela qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, nos termos do artigo 228 da Lei Societária. A fusão é uma das operações societárias que pode ser objeto da competência do CAF.
CISÃO COM INCORPORAÇÃO
A cisão com incorporação é prevista no artigo 229, parágrafo 3º da Lei Societária, deve seguir as regras estatais da incorporação e é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para companhia já existente, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
ENTRE PARTES RELACIONADAS
Para o CAF, reorganização societária entre partes relacionadas é qualquer operação de incorporação, incorporação de ações, fusão ou cisão com incorporação, envolvendo a sociedade controladora e suas controladas ou sociedades sob controle comum.
O Código CAF trata de reorganizações societárias entre partes relacionadas, especialmente a partir de seu artigo 81.