Os laudos de avaliação e os avaliadores são regulados pelo Código CAF, especialmente a partir do artigo 32.
O avaliador, ao elaborar laudo de avaliação envolvendo companhia sob a competência do CAF, deverá firmar declaração de observância das normas do Código CAF. Clique aqui para conhecer a “Declaração do Avaliador” na íntegra.